A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados fez uma proposta de emenda constitucional para “incluir” certos grupos religiosos no processo político e jurídico do país.
Trata-se de uma proposta que daria a esses grupos mais acesso ao Supremo Tribunal Federal para protestar inconstitucionalidade ou para pedir ação declaratória de constitucionalidade.
Um dos deputados diz que isso é necessário porque algumas questões afetam diretamente instituições religiosas.
Mas, é claro, a proposta precisa ser boa o suficiente para definir exatamente quem fica dentro e quem fica fora dessa inclusão no processo político e jurídico.
À primeira vista, isso parece um grande avanço. Finalmente as igrejas e outras entidades religiosas poderão se defender da opressão à sua liberdade de culto.
Será? O pressuposto por trás disso tudo é que a liberdade religiosa precisa de grupos de pressão com acesso privilegiado ao STF. O pressuposto é da política de paternalismo e de privilégios.
Além do mais, será preciso regular qual grupo pode e qual grupo não pode ter acesso ao “privilégio”. Qual religião é legítima? Qual organização fala pelos fieis da religião X ou Y?
Num país onde a constituição se concentra mais no que nós podemos fazer, em vez do que o governo não pode fazer esse tipo de problema é de se esperar.
Embora seja bem-intencionada, essa proposta pode gerar um potencial imenso para o efeito inverso: pressupor um governo gigante abre precedente para maior cerceamento da liberdade de consciência e de culto.
A política e a legislação do nosso país podem ser obscuras neste ponto, mas uma coisa o bom-senso deixa claro: o papel do governo não é dar privilégios a certos grupos. Seu papel não é o de dar “permissão” a defender a liberdade religiosa, e muito menos o de definir qual grupo se qualifica e qual não se qualifica. Esmola política? Não, obrigado.
Acho que esta visão é importante para o debate. Todo cuidado é pouco na relação Igreja e Estado, isso pode destruir a Igreja (Não instituições denominacionais).
Prezado Celso,
Nem mesmo as portas do inferno prevalecerão contra a Igreja. Mas é verdade que todo cuidado é pouco e que as coisas podem ficar muito difíceis se “dermos corda”.
Obrigado pelo comentário 🙂
Lucas, as entidades que poderiam apresentar ações no STF estão a Convenção Geral das Assembléias de Deus no Brasil (CGADB), a Convenção Nacional das Assembléias de Deus no Brasil Ministério Madureira (CONAMAD), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil. Apesar disso indicar o reconhecimento da IPB como igreja séria e representativa, concordo que a guerra é maior. Mas é uma vitória.
É complicado dar ao governo civil o poder de definir “igreja séria e representativa”. Além disso, até onde eu sei, o Supremo Concílio da IPB em si não existe de forma permanente. É uma reunião periodicamente convocada e depois dissolvida. Se a proposta quer dizer a Secretaria Executiva do SC da IPB, então aí sim estamos falando de uma burocracia permanente, mas o SC em si não é um “nível superior” de governo eclesiástico.