por Jackson Salustiano
As cooperativas nasceram mediante a necessidade da criação de postos de trabalho e regularização dos trabalhos informais. Também nasceram para ajudar o trabalhador diante da política de massa. Nesse tipo de política, o indivíduo não se faz ouvir e precisa se utilizar de representações plurais. Isso lhe garante voz diante das grandes corporações e do governo. Permitindo, inclusive, uma representação em nível federal por meio de federações para produzir uma representação política de classe diante dos poderes operativos da nação.
O assunto das cooperativas, que tratamos recentemente na página Política Reformada, é muito atual e relevante. Exatamente uma semana depois de sua publicação foi promulgada a nova lei de regulamentação às cooperativas sob o no. 12.690 de 19 de julho de 2012 que pode ser consultada, assim, como qualquer lei federal na página do Governo Federal. Com isso, o assunto passa a estar sob normatização de três estatutos, junto com a Lei no5.764/71, que permanece em vigor naquilo que não conflitar com a nova norma, e o Código Civil por seus artigos 1.093/1.096.
A nova lei traz, como algumas novidades essenciais, a redução do número de sócios de 20 (vinte) para 07 (sete) na constituição de uma cooperativa. Além disso, consolida a preservação dos direitos trabalhistas dos associados, principalmente, a exigência de um rendimento nunca inferior à remuneração da categoria profissional.
A constituição de uma cooperativa é rápida e barata. Conta, inclusive, com órgãos especializados nesta assessoria que são as Organizações de Cooperativas Estaduais – OCE, presente em cada estado, e, a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, funcionando em nível nacional.
A contratação coletiva sob a forma de cooperativas é fruto da economia solidária. Possui diversas vantagens, como: adesão voluntária; gestão democrática entre os cooperados; participação econômica efetiva dos cooperados; autonomia e independência; educação, formação e informação dos cooperados; cooperação entre as cooperativas e interesse pela comunidade (Recomendação da OIT – 193/2002). Assim, constitui-se uma forma de representação social subsidiária legítima no âmbito da esfera política de soberania.
O trabalho Cooperativas de Trabalho: Nova Regulamentação Jurídica de Jackson Salustiano foi licenciado com uma Licença Creative Commons – Atribuição – NãoComercial – SemDerivados 3.0 Não Adaptada.
Com base no trabalho disponível em https://politicareformada.wordpress.com/2012/07/26/cooperativas-de-trabalho-nova-regulamentacao-juridica/.
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